ANM prorroga divulgação da lista provisória da CFEM para 28 de setembro

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) oficializou a prorrogação do prazo para a divulgação da lista provisória anual dos cálculos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Com a publicação da Resolução ANM nº 246/2026, a nova data-limite para a disponibilização do documento passa a ser 28 de setembro de 2026.

A prorrogação é de alta relevância para os municípios mineradores e para aqueles classificados como “afetados” pela atividade minerária. A lista provisória é a ferramenta técnica que permite aos gestores locais auditarem as informações e os critérios utilizados pela agência reguladora na apuração dos royalties.

Após a publicação oficial do documento, abre-se a janela regulamentar para que as prefeituras verifiquem eventuais inconsistências e solicitem a correção de dados cadastrais ou a revisão dos cálculos dos repasses.

Regularização de processos administrativos

Além do calendário da CFEM, a Resolução nº 246/2026 também postergou para 28 de setembro o vencimento dos prazos de processos administrativos que restaram prejudicados pelas recorrentes indisponibilidades das plataformas digitais da ANM.

A prorrogação geral, contudo, não se aplica às obrigações de segurança. Exigências relacionadas à segurança da atividade minerária, incluindo o monitoramento de barragens através do SIGBM e procedimentos operacionais críticos, seguem com seus prazos mantidos rigorosamente sem alteração.

Orientações ao gestor municipal

Com a alteração do cronograma, o início do período de análises e contestações foi adiado. O Consórcio Intermunicipal Multimodal (CIM) ressalta que as equipes de finanças e planejamento dos municípios consorciados devem aproveitar este intervalo para organizar dados e levantamentos locais.

Como os prazos para recursos e manifestações passam a fluir imediatamente após a liberação da lista provisória, a preparação prévia garantirá maior agilidade e precisão na defesa das receitas municipais.

Para conferir a resolução completa da ANM, clique aqui.