Royalties da Mineração

O Diretor Geral do Consórcio Intermunicipal Multimodal- CIM esteve nesta quarta-feira (27), reunido com o gerente de arrecadação da ANM, Eduardo Freitas Neto, visando o alinhamento final rumo ao início dos pagamentos a partir de 15 de maio 2019.

Pontos debatidos e consolidados:

O fator para o cálculo será utilizado do pretérito 2018, com pagamento do acumulado do ano anterior;
Consulta a procuradoria da ANM para dar segurança jurídica aos municípios beneficiados relativos aos pagamentos mensais;
Lista oficial de todos afetados e os respectivos percentuais e valores até 15/04/19;
A conta corrente (para lançamento de crédito) será a do Fundo de Participação Municipal – FPM;
O fechamento dos municípios afetados financeiramente pela lei 13.540/17 não ultrapassará 100 entes. Sendo o saldo remanescente desta conta, 2%, distribuído para os municípios que estão dentro da cota dos (13%).
Algumas substâncias minerais que não utilizam os meios de ferrovia e/ou dutovias terão seus recursos destinados aos municípios e estados que possuem portos.
Solicitação de uma reunião com Associação dos Municípios do Estado de Minas Gerais – AMIG para tratativas de pontos comuns às duas entidades.

Vale ressaltar que os recursos dos royalties da mineração são oriundo da Lei 13.540/2017 e do decreto presidencial 9.407/2018. Uma proposta que tramitou no Senado, sendo relatada pelo senador maranhense Roberto Rocha que encabeçou, junto com os prefeitos maranhenses, a bandeira da compensação financeira para os municípios do estado do MA. Não obstante, devemos ressaltar a importância dos nobres deputados federais pelo engajamento político na causa: Cleber Verde, Hildo Rocha e André Fufuca que desde o início do Marco Regulatório da Mineração, compraram a ideia e se mantiveram firme neste propósito. Somando a esta luta, também devemos destacar a nova legislatura Federal que veio a somar esforços pela causa municipalista e dos entes consorciados.