A Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIMODAL-CIM, no uso das atribuições a si conferidas pelo Estatuto do CIM;
CONSIDERANDO: a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Consórcio e de ajuste do fluxo de gastos;
CONSIDERANDO: ser imperativo estabelecer medidas visando à redução dos custos do Consórcio, assegurando, todavia, o funcionamento continuo dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO: o baixo fluxo de atendimento aos prefeitos tendo em vista o período eleitoral, na qual muito se empenham em campanhas eleitorais;
CONSIDERANDO: que as medidas adotadas serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Consórcio, Resolve:
Art. 1º. Estabelecer as seguintes medidas administrativas por um período de setembro-outubro de 2018, de racionalização e contenção de despesas, sem prejuízo aos serviços prestados aos entes consorciados:
I – Reduzir o consumo de energia elétrica do consorcio;
II – Conscientizar os servidores públicos a respeito da utilização de matérias de expediente, bem como do uso das linhas telefônicas;
Art. 2º. Alterar o expediente de trabalho do CIM, para o horário compreendido entre 08h e 14h, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 10 de setembro de 2018 até o dia 08 de outubro de 2018.
- 1º A alteração do expediente não implica redução da jornada de trabalho de acordo com as Normas Trabalhistas, para os cargos efetivos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
KARLA BATISTA CABRAL SOUZA
Presidente do CIM